Farias & Tarouco
Tributário

CBS e IBS na nota fiscal: novo cronograma adia obrigatoriedade da NFS-e para dezembro de 2026

Empresária conferindo em um notebook o preenchimento dos campos de CBS e IBS em uma nota fiscal eletrônica

Depois de semanas de incerteza no meio contábil, a Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) mudaram oficialmente o cronograma de obrigatoriedade da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. A mudança está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, e afeta diretamente a rotina de emissão de documentos fiscais de empresas de todos os portes.

O que mudou no cronograma da Receita Federal

Até então, valia a regra prevista desde dezembro de 2025: a partir de 3 de agosto de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, NFS-e e outros — precisariam trazer os campos de CBS e IBS devidamente preenchidos, sob pena de rejeição automática pelo sistema. O prazo para adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS se encerraria em 31 de julho de 2026, conforme já havia sido comunicado pelo próprio Comitê Gestor do IBS.

O novo ato conjunto altera esse desenho. Em vez de uma data única para todos os tipos de documento fiscal, o cronograma passou a ser escalonado por tipo de nota. A própria Receita Federal já havia sinalizado, em comunicado anterior, que estava avaliando essa divisão para dar mais tempo de adaptação a determinados segmentos, conforme registrado no comunicado oficial da Receita Federal.

Datas por tipo de documento fiscal

Na prática, o novo cronograma funciona assim:

NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) — documentos típicos de indústria, atacado e varejo — mantiveram a data original: obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026, com rejeição do documento que não trouxer os campos de CBS e IBS preenchidos.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) — que abrange plataformas digitais, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, bens imateriais e a maior parte das prestações de serviço — teve a obrigatoriedade adiada para 1º de dezembro de 2026, um adiamento de quatro meses em relação à regra anterior.

O ato também prevê que, em até 30 dias, será publicado um novo normativo instituindo um Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, com caráter orientativo — e não punitivo — para essa fase de transição.

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Impacto prático por setor

Esse detalhe muda bastante o cenário conforme o tipo de negócio. Um restaurante ou bar que emite NFC-e no balcão continua no cronograma original: precisa estar com o sistema ajustado já a partir de 3 de agosto de 2026, sem qualquer alívio de prazo.

Já um hotel, uma lavanderia ou qualquer prestador de serviço que emite majoritariamente NFS-e ganha um fôlego real: o prazo para adaptar o sistema — seja o próprio, seja o da prefeitura ou de um software terceirizado — se estende até 1º de dezembro de 2026. Isso dá mais tempo para testar o preenchimento dos novos campos sem o risco imediato de nota travada no meio do atendimento ao hóspede ou cliente.

O varejo, que opera com NF-e e NFC-e, segue no cronograma de agosto e não deve contar com nenhum adiamento adicional para esses documentos.

Nota fiscal ainda pode ser rejeitada?

Sim, e esse é o ponto que mais preocupa quem lida com caixa e faturamento no dia a dia. A apuração de CBS e IBS em 2026 tem caráter de teste — não há cobrança efetiva do tributo neste ano. Mas isso não significa que o preenchimento dos campos seja opcional.

O descumprimento dessa obrigação acessória — ou seja, emitir o documento sem os campos de CBS e IBS corretamente preenchidos depois da data que vale para cada tipo de nota — é justamente o que gera o risco de rejeição automática pelo sistema. Na prática, isso trava a emissão de cupom fiscal no caixa, a nota de serviço prestado ou até o faturamento do mês, dependendo de como o sistema da empresa reage à recusa.

O que fazer agora

O primeiro passo é identificar, com o contador ou com o fornecedor do sistema de emissão de notas, exatamente qual tipo de documento fiscal a empresa emite — NF-e, NFC-e ou NFS-e — e qual é a data de obrigatoriedade correspondente no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O segundo passo é testar antes do prazo valer, e não na véspera. Empresas que emitem NFC-e (bares, restaurantes, varejo) têm pouquíssimo tempo até 3 de agosto; quem emite NFS-e (hotéis, lavanderias, serviços em geral) tem até dezembro, mas não deveria deixar a adaptação para a última semana.

Por fim, vale acompanhar se a empresa também usa outros documentos fiscais — como notas de serviço emitidas por sistema próprio de município — porque o cronograma pode variar conforme a plataforma usada pela prefeitura local.

Perguntas frequentes

A partir de quando a NFC-e precisa ter os campos de CBS e IBS preenchidos?

A obrigatoriedade para NF-e e NFC-e permanece em 3 de agosto de 2026, sem alteração pelo novo ato conjunto.

Hotéis e lavanderias têm mais tempo para se adaptar?

Sim. Como emitem majoritariamente NFS-e, o prazo para essas empresas foi adiado para 1º de dezembro de 2026.

Se eu não preencher CBS e IBS corretamente, vou pagar multa?

Em 2026 não há cobrança efetiva do tributo, mas o documento sem o preenchimento correto pode ser rejeitado pelo sistema, travando a emissão.

O que é o Programa de Conformidade anunciado no ato conjunto?

É um normativo previsto para ser publicado em até 30 dias após o Ato Conjunto nº 4/2026, com caráter orientativo para ajudar contribuintes na fase de transição, sem foco em punição.

Onde confirmar a data de obrigatoriedade do meu tipo de documento?

O ideal é confirmar com o contador ou com o fornecedor do sistema de emissão de notas, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e nos comunicados oficiais da Receita Federal e do CGIBS.

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Dra. Bruna Farias
Dra. Bruna Farias
OAB/RS 118.397 · Especialista em Direito Civil e Empresarial · Análises Fiscais

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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.