
Em 30 de abril de 2026, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no mesmo dia, os dois regulamentos que detalham como a Reforma Tributária do consumo vai funcionar na prática: o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS. Juntas, essas normas colocam em prática o que a Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026 haviam previsto em tese.
Fontes oficiais: Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária 2026.
O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 — esta última com 617 artigos — detalham pontos centrais do novo sistema: incidência, base de cálculo, regras de creditamento e o mecanismo de split payment (recolhimento automático no momento do pagamento). Ambos seguem a mesma arquitetura, divididos em três livros, com o Livro I tratando de disposições comuns às duas contribuições.
Por terem sido escritos de forma espelhada, IBS e CBS passam a ter, na prática, um único conjunto de regras operacionais — o que facilita a adaptação de sistemas e rotinas fiscais, já que empresa e contador não precisam interpretar duas lógicas diferentes para os dois tributos.
Este é o prazo que mais importa no curto prazo. Até aqui, a Receita Federal e o CGIBS permitiam alguma flexibilidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento completo dos campos de IBS e CBS (regra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). A partir de 3 de agosto de 2026, essa flexibilidade acaba: empresas do regime regular que emitirem notas fiscais eletrônicas sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos terão o documento rejeitado automaticamente pelo sistema.
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Falar com a equipeOs documentos fiscais devem trazer uma alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. É importante entender o que isso significa: ainda não é cobrança real. O objetivo desta fase é validar se os sistemas das empresas, dos contadores e do próprio Fisco estão preparados para operar com os novos tributos antes que eles efetivamente substituam PIS, Cofins e, gradualmente, ICMS e ISS.
A apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários reais — desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias (ou seja, preencha os campos corretamente nos prazos). O risco em 2026, portanto, não é pagar mais imposto: é o sistema fiscal da empresa não estar pronto e os documentos começarem a ser rejeitados a partir de agosto, travando a emissão de notas fiscais.
Além do preenchimento dos campos na nota fiscal, dois mecanismos do novo sistema merecem atenção prática desde já:
Boa parte do que precisa ser feito agora é análise jurídica e estratégica — não apenas configuração de sistema. É aqui que o escritório atua diretamente:
O ajuste técnico do layout da nota fiscal no sistema é, de fato, tarefa do seu contador ou fornecedor de software (referência técnica: Nota Técnica NT-2025-002, versão 1.40) — mas a decisão de como se enquadrar, quanto isso custa e o que fazer com o risco é jurídica, e é nisso que entramos.
Esta é uma reforma extensa e ainda em fase de regulamentação. Recomendamos que cada empresa avalie seu caso especificamente, já que o impacto varia conforme o regime tributário e o setor de atuação. Ver também: Transação Tributária PGFN — Edital nº 6/2026, para quem já carrega passivo tributário e quer regularizar antes de lidar com as novas obrigações.
Diagnóstico de enquadramento, risco nos créditos B2B e acompanhamento do cronograma — fale direto com o escritório.
Falar com a equipeA exigência de preenchimento dos campos de IBS/CBS no layout da nota fiscal, a partir de 3 de agosto, é voltada às empresas do regime regular. O Simples Nacional tem regras de transição próprias — o escritório pode confirmar o enquadramento específico da sua empresa.
Não. Em 2026, a apuração de IBS e CBS tem caráter informativo, sem efeito tributário real, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.
A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas sem os campos de IBS/CBS corretamente preenchidos podem ser rejeitadas automaticamente pelo sistema — o que impacta diretamente a operação, não apenas a parte fiscal.
É o mecanismo que recolhe o IBS/CBS automaticamente no momento do pagamento, em vez de a empresa apurar e recolher depois. Isso muda o fluxo de caixa disponível a cada venda — o escritório pode simular esse impacto para o seu caso antes da entrada em vigor plena.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.