Farias & Tarouco
Tributário

Transação Tributária PGFN 2026 (Edital nº 6): o que sua empresa precisa saber até 30/09

Capa do artigo: Transação Tributária PGFN, Edital nº 6/2026 — Farias & Tarouco

Em 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova janela de transação tributária para empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A adesão vai até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal Regularize. Para empresas que carregam passivo fiscal há anos sem uma estratégia clara, este é o tipo de janela que não costuma se repetir nas mesmas condições.

Fonte oficial: gov.br/pgfn — Edital nº 6/2026.

O que é a transação tributária

A transação tributária é um instrumento legal, previsto no Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, que permite à empresa negociar diretamente com a União a forma de pagamento de dívidas fiscais — com descontos sobre juros e multas, parcelamento estendido e outras condições especiais, dentro das regras específicas de cada edital publicado pela PGFN.

O que abriu com o Edital nº 6/2026

O novo edital renova as condições de transação por adesão para débitos inscritos até 3 de março de 2026. É uma oportunidade real de regularização, mas com prazo definido — depois de 30/09/2026, as condições deste edital deixam de valer, e a empresa passa a depender de editais futuros (com condições que podem ser menos vantajosas) ou das regras gerais de cobrança, sem desconto.

Quem pode aderir

Empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União com valor total consolidado de até R$ 45 milhões, respeitada a data de corte de inscrição (03/03/2026). Vale reforçar: o valor de R$ 45 milhões é sobre o total consolidado da dívida (com juros e multa já somados), não sobre o tributo original — é comum a empresa subestimar em quanto o débito realmente cresceu ao longo do tempo.

As 4 modalidades disponíveis

  • Transação conforme a capacidade de pagamento — condições calculadas conforme o perfil econômico real da empresa (patrimônio, faturamento, capacidade de geração de caixa)
  • Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis — para dívidas antigas com baixa perspectiva de cobrança, geralmente com descontos maiores
  • Transação de pequeno valor — modalidade simplificada para débitos de menor montante
  • Transação de inscrições garantidas por seguro-garantia ou garantia bancária — para quem já ofereceu garantia em execução fiscal

Isso já está acontecendo na sua empresa?

Fale com quem cuida do caso — resposta rápida, direto com os sócios.

Falar com a equipe

Como escolher a modalidade certa

Cada modalidade tem regras próprias de desconto máximo, prazo de parcelamento e documentação exigida. Escolher a modalidade errada — por exemplo, aderir pela capacidade de pagamento quando o perfil da dívida se encaixaria melhor como "difícil recuperação" — pode significar pagar mais do que o necessário ou ter a proposta recusada por falta de enquadramento. Por isso a análise do perfil da dívida deve vir antes da escolha da modalidade, não depois.

Como funciona a adesão

A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN, entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, observando as condições específicas de cada modalidade. O processo envolve simular as condições, apresentar a documentação exigida e formalizar o pedido dentro do prazo — atrasos ou pendências documentais podem custar a janela toda.

Por que agir antes do prazo

Cada competência que passa sem regularização continua acumulando juros e multa. E diferente de uma dívida qualquer, o passivo tributário não desaparece — ele segue a empresa, compromete certidões negativas, dificulta acesso a crédito e pode até travar uma venda ou reorganização societária no futuro. Analisar o passivo antes do fim da janela é o que garante acesso às condições deste edital, em vez de descobrir tarde demais que o prazo passou.

Perguntas frequentes

Minha empresa está no Simples Nacional, posso aderir?

A elegibilidade depende do tipo e da origem específica do débito. Vale uma análise caso a caso do enquadramento tributário da empresa.

Adesão à transação tem custo para analisar?

A análise do seu passivo e enquadramento é o primeiro passo antes de qualquer decisão — fale com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.

O que acontece se eu perder o prazo de 30/09/2026?

As condições específicas deste edital deixam de valer. Débitos inscritos após a data de corte, ou não regularizados dentro da janela, dependem de editais futuros ou das regras gerais de cobrança.

Posso negociar mais de uma modalidade para dívidas diferentes?

Sim, dívidas com perfis diferentes podem se enquadrar em modalidades diferentes dentro do mesmo edital — por isso a análise técnica prévia é o que define a melhor estratégia.

Sua empresa está exposta a esse risco?

Fale com quem cuida do caso — atendimento direto pelos sócios do escritório.

Falar com a equipe
Dra. Bruna Farias
Dra. Bruna Farias
OAB/RS 118.397 · Especialista em Direito Civil e Empresarial · Análises Fiscais

Leia também

Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.