
Em 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova janela de transação tributária para empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A adesão vai até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal Regularize. Para empresas que carregam passivo fiscal há anos sem uma estratégia clara, este é o tipo de janela que não costuma se repetir nas mesmas condições.
Fonte oficial: gov.br/pgfn — Edital nº 6/2026.
A transação tributária é um instrumento legal, previsto no Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, que permite à empresa negociar diretamente com a União a forma de pagamento de dívidas fiscais — com descontos sobre juros e multas, parcelamento estendido e outras condições especiais, dentro das regras específicas de cada edital publicado pela PGFN.
O novo edital renova as condições de transação por adesão para débitos inscritos até 3 de março de 2026. É uma oportunidade real de regularização, mas com prazo definido — depois de 30/09/2026, as condições deste edital deixam de valer, e a empresa passa a depender de editais futuros (com condições que podem ser menos vantajosas) ou das regras gerais de cobrança, sem desconto.
Empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União com valor total consolidado de até R$ 45 milhões, respeitada a data de corte de inscrição (03/03/2026). Vale reforçar: o valor de R$ 45 milhões é sobre o total consolidado da dívida (com juros e multa já somados), não sobre o tributo original — é comum a empresa subestimar em quanto o débito realmente cresceu ao longo do tempo.
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Falar com a equipeCada modalidade tem regras próprias de desconto máximo, prazo de parcelamento e documentação exigida. Escolher a modalidade errada — por exemplo, aderir pela capacidade de pagamento quando o perfil da dívida se encaixaria melhor como "difícil recuperação" — pode significar pagar mais do que o necessário ou ter a proposta recusada por falta de enquadramento. Por isso a análise do perfil da dívida deve vir antes da escolha da modalidade, não depois.
A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN, entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, observando as condições específicas de cada modalidade. O processo envolve simular as condições, apresentar a documentação exigida e formalizar o pedido dentro do prazo — atrasos ou pendências documentais podem custar a janela toda.
Cada competência que passa sem regularização continua acumulando juros e multa. E diferente de uma dívida qualquer, o passivo tributário não desaparece — ele segue a empresa, compromete certidões negativas, dificulta acesso a crédito e pode até travar uma venda ou reorganização societária no futuro. Analisar o passivo antes do fim da janela é o que garante acesso às condições deste edital, em vez de descobrir tarde demais que o prazo passou.
A elegibilidade depende do tipo e da origem específica do débito. Vale uma análise caso a caso do enquadramento tributário da empresa.
A análise do seu passivo e enquadramento é o primeiro passo antes de qualquer decisão — fale com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.
As condições específicas deste edital deixam de valer. Débitos inscritos após a data de corte, ou não regularizados dentro da janela, dependem de editais futuros ou das regras gerais de cobrança.
Sim, dívidas com perfis diferentes podem se enquadrar em modalidades diferentes dentro do mesmo edital — por isso a análise técnica prévia é o que define a melhor estratégia.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.