Farias & Tarouco
Trabalhista

10 cuidados trabalhistas que toda empresa deveria ter em 2026

Capa do artigo: 10 cuidados trabalhistas que toda empresa deveria ter em 2026 — Farias & Tarouco

A maioria das ações trabalhistas contra empresas não nasce de má-fé — nasce de rotina mal documentada. Pequenos deslizes que se acumulam por meses ou anos e, quando menos se espera, viram uma reclamatória com pedidos que somam dezenas de milhares de reais. E o pior: quando o processo chega, já é tarde para corrigir o que ficou para trás — a defesa passa a trabalhar com o que existe (ou não existe) de prova.

Reunimos abaixo os 10 cuidados trabalhistas que mais evitam passivo em empresas de pequeno e médio porte — com o que a lei exige, o erro mais comum que vemos na prática e o que fazer a respeito. Atenção especial a setores de rotina intensa e alta rotatividade, como lavanderias, hotéis e restaurantes, onde o volume de admissões e desligamentos multiplica o risco.

Por que o passivo trabalhista cresce sem o empresário perceber

Diferente de uma dívida tributária, que aparece em uma certidão, o passivo trabalhista fica invisível até o dia em que um ex-funcionário entra com uma ação. Nesse momento, a Justiça do Trabalho analisa toda a relação de emprego — não apenas o motivo da demissão — e qualquer falha de documentação vira prova contra a empresa, não a favor.

Um agravante: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de vínculo. Isso significa que um erro cometido hoje pode virar uma ação daqui a 2 anos, quando a rotatividade já apagou a memória de quem lidou com o caso — e só a documentação resolve.

1. Contrato de trabalho e registro em dia

Todo empregado deve ter a admissão registrada desde o primeiro dia efetivo de trabalho, com função, salário e jornada corretamente descritos no contrato e no eSocial. Atrasar o registro, mesmo por poucos dias, já expõe a empresa a autuação do Ministério do Trabalho e a pedido judicial de reconhecimento de vínculo desde a data real de início.

Erro comum: deixar o funcionário "treinando" ou "em experiência informal" por alguns dias antes de formalizar o registro — esse período conta como trabalho não registrado, mesmo sem carteira assinada.

O que fazer: nunca permitir que a pessoa comece a trabalhar (mesmo em treinamento) antes do registro estar feito. Se a função for de risco (uso de máquinas, produtos químicos), o exame admissional também precisa ocorrer antes do primeiro dia.

2. Jornada de trabalho e controle de ponto

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas por lei a manter controle de ponto formal. Abaixo disso, não há obrigatoriedade legal — mas isso não significa segurança: sem registro, a palavra do empregado sobre horas extras tende a prevalecer em juízo, já que o ônus de provar a jornada é de quem detém os meios de fiscalizá-la (a empresa).

Erro comum: planilha "de boca", combinada verbalmente, ou ponto que a empresa preenche por fora sem o empregado bater/assinar.

O que fazer: mesmo sem obrigatoriedade legal, adote algum sistema de marcação (app, biometria, papel assinado) que gere registro datado e assinado pelas duas partes. Horas extras habituais não pagas costumam ser o item de maior valor numa condenação.

3. Banco de horas formalizado

O banco de horas só é válido quando formalizado por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou por convenção/acordo coletivo (compensação em até 1 ano). Sem esse documento assinado, presume-se que as horas extras são simplesmente devidas — com adicional de no mínimo 50%, não uma troca de dias por dias.

Erro comum: "combinar" a folga de compensação verbalmente e nunca colocar no papel — ou usar o banco de horas para mascarar uma jornada estruturalmente maior que a contratada, sem nunca zerar o saldo.

O que fazer: ter o acordo assinado, um sistema de controle do saldo de cada empregado e zerar (pagando o que sobrar) na rescisão. Aprofundamos esse tema no artigo Banco de horas: regras, erros comuns e como evitar passivo trabalhista.

4. Adicionais de insalubridade e periculosidade

Atividades com exposição a agentes químicos, ruído, calor, umidade ou risco elétrico/inflamável podem gerar direito a adicional sobre o salário. Na insalubridade, o adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo) apurado em laudo técnico. Na periculosidade, o adicional é de 30% sobre o salário base do empregado.

Erro comum: presumir que a atividade "não é perigosa o suficiente" sem nunca ter feito um laudo técnico (PPRA/PGR) que confirme isso. Em lavanderias industriais, por exemplo, a exposição a produtos químicos e calor é frequentemente subestimada.

O que fazer: encomendar um laudo técnico de condições ambientais de trabalho, mesmo quando o empresário "acha" que não há risco. É a única forma de saber exatamente o que se aplica — e de ter prova técnica caso seja questionado.

5. Equipamentos de proteção (EPIs)

Fornecer o EPI não basta: é preciso comprovar a entrega, com ficha assinada pelo empregado indicando data, tipo de equipamento e sua reposição, além de comprovar a fiscalização do uso efetivo.

Erro comum: entregar o EPI sem registro, ou registrar a entrega mas nunca cobrar/documentar o uso no dia a dia.

O que fazer: ficha de EPI assinada a cada entrega/troca, e algum registro (ainda que simples) de que o uso é cobrado na rotina — supervisor que orienta, política interna assinada no ato da admissão. A ausência desse controle é um dos pontos mais comuns de condenação em ações que envolvem acidente ou doença ocupacional.

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6. Intervalos e descanso semanal

O intervalo intrajornada (normalmente de 1 hora para jornadas acima de 6 horas) e o descanso semanal remunerado são direitos que, quando suprimidos — mesmo que por 10 ou 15 minutos por dia —, geram direito a indenização. Somado ao longo de meses ou anos, esse valor cresce silenciosamente e costuma passar despercebido até a auditoria.

Erro comum: intervalo "na prática" reduzido por demanda operacional (recepção que não pode ficar vazia, cozinha em horário de pico), sem compensação ou registro correto no ponto.

O que fazer: garantir que o intervalo realmente aconteça e seja registrado como tal — se a operação não permite, negociar formalmente a redução do intervalo dentro dos limites legais, nunca apenas "deixar acontecer" informalmente.

7. Rescisão e homologação corretas

O momento de maior risco. As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a contar do término do contrato — atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além de correção. Cálculo errado de verbas, ausência de exame demissional e erros no aviso prévio são erros recorrentes que transformam um desligamento simples em uma ação judicial.

Erro comum: calcular a rescisão "de memória" ou em planilha própria sem cruzar com o histórico real de jornada, banco de horas e adicionais do período todo do contrato.

O que fazer: conferência técnica da rescisão antes do pagamento, cruzando ponto, banco de horas, adicionais e histórico salarial — não apenas o último contracheque. É o ponto onde vale mais a pena revisar com cuidado antes de fechar.

8. Terceirização dentro da lei

A terceirização é permitida inclusive para atividade-fim da empresa desde 2017, mas exige que a terceirizada tenha capacidade econômica compatível e que não haja subordinação direta nem pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora.

Erro comum: tratar o terceirizado no dia a dia como se fosse empregado próprio — dando ordens diretas, cobrando horário, integrando-o à equipe interna sem intermediação da empresa terceirizada.

O que fazer: contrato de prestação de serviços claro, subordinação sempre à empresa terceirizada (nunca à tomadora), e verificação periódica de que a terceirizada cumpre suas obrigações trabalhistas — a tomadora responde subsidiariamente se a terceirizada não pagar.

9. Compliance com a NR-1 (riscos psicossociais)

Desde a atualização da NR-1, empresas também precisam mapear riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, pressão excessiva, metas abusivas) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É uma frente nova de fiscalização — e também de ações judiciais por assédio moral e adoecimento relacionado ao trabalho.

Erro comum: tratar o PGR como documento formal "para constar", sem de fato revisar a cultura de gestão e cobrança da liderança.

O que fazer: incluir riscos psicossociais no PGR com apoio técnico, e revisar práticas de gestão que possam configurar pressão excessiva ou assédio — o documento sem mudança real de prática não protege a empresa.

10. Auditoria trabalhista preventiva

O cuidado mais eficaz é o mais simples: uma auditoria periódica da documentação trabalhista, feita antes que o problema apareça. Ela custa muito menos que uma condenação — e permite corrigir o que está errado com calma, sem a pressão de um processo em andamento e sem o valor da correção já ter virado pedido de indenização. É exatamente esse diagnóstico — dos 10 pontos acima, aplicado à realidade da sua empresa — que o escritório faz na auditoria trabalhista preventiva.

Checklist rápido

  • Registro de admissão feito antes do primeiro dia de trabalho, sem exceção
  • Algum sistema de controle de ponto, mesmo sem obrigatoriedade legal
  • Banco de horas com acordo escrito assinado e saldo controlado
  • Laudo técnico de insalubridade/periculosidade atualizado
  • Ficha de entrega de EPI assinada a cada entrega/troca
  • Intervalo intrajornada respeitado e registrado corretamente
  • Rescisões conferidas tecnicamente antes do pagamento, dentro de 10 dias
  • Contratos de terceirização revisados, sem subordinação direta à tomadora
  • PGR atualizado, incluindo riscos psicossociais da NR-1
  • Auditoria trabalhista realizada nos últimos 12 meses

Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena, esses cuidados também se aplicam?

Sim. A maioria das obrigações trabalhistas (registro, verbas rescisórias, EPIs, adicionais) vale para empresas de qualquer porte. Só o controle de ponto obrigatório muda conforme o número de empregados (acima de 20).

Com que frequência devo revisar a documentação trabalhista?

O ideal é uma auditoria anual, e sempre que houver mudança relevante na equipe, na legislação ou na atividade da empresa.

Uma auditoria preventiva substitui o contador?

Não — ela complementa. O contador cuida da folha e dos encargos; a auditoria jurídica avalia o risco de passivo e reclamatórias, com foco na defesa da empresa.

Por quanto tempo um ex-empregado pode processar a empresa?

Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando direitos referentes aos últimos 5 anos de vínculo. É por isso que a documentação de hoje protege a empresa anos depois.

Sua empresa está exposta a esse risco?

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Dr. Inácio Tarouco
Dr. Inácio Tarouco
OAB/RS 102.174 · Especialista em Direito do Trabalho

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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.