
Sim. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego reclassificou o grau de gravidade de diversas infrações ligadas à segurança e saúde no trabalho, inclusive as relacionadas à falta de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Na prática, isso significa que o mesmo problema que já existia na sua empresa pode agora ser enquadrado numa multa mais pesada, mesmo sem nenhuma mudança na sua rotina — a mudança está na régua usada pelo fiscal, não no seu comportamento.
Isso vale para empresas de qualquer porte, inclusive micro e pequenas. A multa não é um valor fixo e simbólico: ela cresce de acordo com o número de empregados, o que torna o impacto real mesmo para negócios modestos.
Em 29 de setembro de 2026 foi assinada a Portaria MTE nº 1.758/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia seguinte. Ela alterou o Anexo II da NR-28, a norma que funciona como a "tabela de preços das multas" do sistema de segurança e saúde no trabalho — é ela quem diz quanto custa, em reais, descumprir cada item das demais Normas Regulamentadoras.
A portaria atualizou códigos e classificações de infrações ligadas a normas como a NR-1 (que trata justamente do Programa de Gerenciamento de Riscos), além da NR-8, NR-9, NR-16, NR-22 e NR-32. Em termos simples: vários itens que antes eram enquadrados num grau de gravidade passaram a ser enquadrados em grau mais alto.
Como explicou a imprensa especializada em contabilidade, a mudança "acendeu o sinal de alerta" nos departamentos contábeis porque o Ministério redefiniu classificação, gravidade e penalidades associadas ao descumprimento das regras de SST, sem que isso tenha passado por um debate público amplo no meio empresarial.
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Falar com a equipeO ponto que o empresário de pequeno e médio porte precisa entender é este: a multa da NR-28 não nasce de um valor fixo. Ela resulta do cruzamento entre o grau da infração e o número total de empregados do estabelecimento. Quanto mais grave o grau e quanto maior o quadro de pessoal, maior o valor final.
Isso quer dizer que, se um item que antes era classificado como infração "leve" passa a ser "grave", o salto no valor da multa não é linear — ele se multiplica também pelo número de funcionários. Uma empresa com 20 ou 30 empregados, que não se considera "grande", já sente esse efeito de forma concreta no caixa, como alertam análises técnicas sobre a nova tabela de multas da NR-28 e sobre as portarias que alteram fiscalização e penalidades.
Pense numa lavanderia profissional de médio porte, com máquinas industriais, caldeiras ou secadoras que trabalham em alta temperatura e produtos químicos de limpeza manuseados diariamente pelos funcionários. Esse tipo de operação é exatamente o perfil de empresa que a NR-1 e a NR-9 foram feitas para regular: risco de queimadura, exposição a produtos de limpeza concentrados, ruído de equipamentos.
Se essa lavanderia nunca atualizou o PGR, ou tem um documento desatualizado que não reflete a operação real — por exemplo, porque comprou uma máquina nova ou passou a usar um produto químico diferente —, ela já estava em situação irregular antes da mudança. A diferença agora é que, se um fiscal visitar o estabelecimento e constatar a ausência ou desatualização do PGR, o enquadramento pode recair num grau de gravidade mais alto do que recairia há poucos meses, e o valor final sobe proporcionalmente ao número de funcionários da operação.
Não é um cenário hipotético distante: lavanderias costumam ter rotatividade de pessoal, terceirização de parte da operação e pressão por produtividade — fatores que tornam fácil o documento de segurança "envelhecer" sem que ninguém perceba, até a fiscalização aparecer.
O primeiro passo é simples e barato: verificar se o PGR da empresa existe, está assinado e reflete a operação atual — máquinas, produtos químicos e funções realmente em uso, não uma cópia de modelo genérico. O mesmo vale para os demais documentos de SST exigidos conforme o porte e a atividade: PPRA/PCMSO quando aplicável, fichas de EPI, laudos de insalubridade se houver exposição a calor ou produtos químicos.
O segundo passo é tratar essa checagem como rotina, não como evento único. Uma reclassificação de infração como a que ocorreu em 2026 pode se repetir — a lógica do Anexo II da NR-28 é periodicamente revisada, e quem só se preocupa com o assunto depois de receber um auto de infração já perdeu a melhor oportunidade de corrigir o problema a custo baixo.
Para empresas de micro, pequeno e médio porte que não têm estrutura interna de segurança do trabalho, vale buscar apoio especializado para colocar o PGR e os demais documentos em dia antes de uma fiscalização, e não depois dela. Nosso escritório ajuda empresas nesse diagnóstico por meio da adequação à NR-1 e riscos psicossociais, revisando a documentação de segurança e saúde no trabalho conforme o perfil real da operação.
Não necessariamente refazer do zero, mas é essencial revisar se o documento existente ainda reflete a operação atual — máquinas, produtos e funções. A mudança está na classificação da multa, não no conteúdo técnico exigido pela NR-1.
Não. O valor final depende do cruzamento entre o grau da infração e o número de empregados, então o impacto cresce conforme o quadro de pessoal, mesmo em empresas que não se consideram grandes.
Vale para qualquer empresa submetida às Normas Regulamentadoras citadas, incluindo serviços que envolvem produtos químicos, calor ou equipamentos industriais, como é o caso de lavanderias profissionais.
A fiscalização é feita por auditores-fiscais do trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicam o Anexo II da NR-28 ao constatar o descumprimento das demais normas de segurança e saúde.
A reincidência e a manutenção da irregularidade tendem a agravar a situação em fiscalizações futuras, além de aumentar o risco de reclamatórias trabalhistas relacionadas a acidentes ou doenças ocupacionais não prevenidas.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.