Farias & Tarouco
Trabalhista

STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda (e o que não muda) para sua empresa

Gestor de hotel analisando documento de gestão de riscos psicossociais em um escritório com luz dourada

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas ligadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A notícia circulou rápido — e, como sempre acontece nesses casos, começou a ser lida de forma incompleta. Muita empresa entendeu que a obrigação de tratar estresse, sobrecarga e assédio no ambiente de trabalho simplesmente sumiu. Não é isso que a decisão diz.

O que o STF decidiu em 25 de junho

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de itens específicos da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 — justamente os dispositivos usados para embasar multas sobre riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. O argumento aceito pelo STF foi objetivo: a norma não traz critérios claros sobre como avaliar esses fatores nem sobre os requisitos para aplicar penalidade. A confirmação oficial está no site do próprio tribunal, em notícia publicada pelo STF.

O processo agora segue para tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF, com o objetivo de construir critérios mais objetivos de fiscalização — algo que hoje, admite o próprio tribunal, ainda não existe de forma clara.

O que muda na prática para o empregador

Na prática, durante os 90 dias da liminar, um auditor fiscal do trabalho não pode autuar a empresa especificamente pelos itens suspensos da NR-1 — ou seja, pela ausência ou insuficiência do mapeamento de riscos psicossociais no PGR.

É uma pausa real na fiscalização administrativa. Mas é só isso: uma pausa. A liminar é decisão de um único ministro e ainda precisa ser referendada (ou revista) pelo Plenário do STF. O cenário pode mudar em poucas semanas, e a empresa que tratar isso como definitivo pode ser pega de surpresa.

O que não mudou: a obrigação continua de pé

Aqui está o ponto que mais precisa ficar claro para quem administra um negócio em Pelotas: a obrigação de gerenciar riscos psicossociais não foi revogada. A NR-1 continua vigente. O que foi suspenso é apenas a possibilidade de multa por esses itens específicos, durante 90 dias.

A própria Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), entidade que representa diretamente hotéis, restaurantes e bares, foi taxativa ao orientar seus sindicatos filiados: a decisão suspende temporariamente a sanção, mas não afasta as obrigações preventivas de Segurança e Saúde no Trabalho. A orientação está detalhada no alerta jurídico publicado pela FBHA.

Isso significa que identificar, avaliar e documentar fatores como sobrecarga em alta temporada, metas de vendas agressivas ou situações de assédio continua sendo dever legal do empregador, com ou sem risco imediato de multa.

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O risco que não foi suspenso: a ação trabalhista individual

Muitas empresas comemoram a suspensão da multa administrativa e esquecem de um risco bem maior: o processo trabalhista individual.

Imagine um recepcionista de hotel que trabalha em escala exaustiva durante a temporada de verão, sem pausas adequadas, sob pressão constante de avaliações de hóspedes, e acaba desenvolvendo um quadro de burnout diagnosticado por perícia médica. Se esse empregado ajuizar ação pedindo indenização por doença ocupacional, o juiz do trabalho vai perguntar uma coisa simples: a empresa tinha, antes do adoecimento, um mapeamento documentado desse risco e medidas de prevenção?

Se a resposta for não, esse vazio documental pode ser usado como prova do descumprimento do dever de cuidado — independentemente de a NR-1 estar ou não com sanção administrativa suspensa naquele momento. A suspensão do STF vale para a multa do auditor fiscal do trabalho; ela não impede, nem reduz, a responsabilidade civil do empregador em uma ação judicial movida pelo próprio trabalhador.

O mesmo raciocínio vale para uma lavanderia industrial com metas de produtividade apertadas, um restaurante com jornada dobrada em feriados, ou uma loja de varejo pressionando vendedores por resultado. O documento que falta hoje é a prova que falta amanhã.

A janela de 90 dias: use para regularizar, não para relaxar

A forma mais inteligente de olhar para esses 90 dias não é como uma liberação, mas como um prazo de fôlego. A empresa que ainda não tem o PGR atualizado com a parte de riscos psicossociais ganha uma janela para organizar isso sem a pressão imediata de uma autuação por esse item específico.

Quem já iniciou o processo deve aproveitar para revisar a qualidade do que foi feito: o mapeamento é genérico e copiado de modelo pronto, ou reflete de fato a realidade daquele hotel, daquele restaurante, daquela loja? Documentos superficiais tendem a não resistir bem nem à fiscalização (quando ela voltar a valer plenamente) nem a uma perícia judicial.

O que fazer agora, na prática

Primeiro, mantenha ou inicie o mapeamento de riscos psicossociais dentro do PGR, mesmo sem o risco imediato de multa por esse item. Segundo, documente treinamentos de lideranças sobre gestão de equipes e prevenção de assédio — isso vale como prova de diligência em qualquer cenário. Terceiro, mantenha um canal de denúncia funcional e registrado, com histórico de tratativas. Quarto, acompanhe o desfecho da ADPF 1316: como é decisão liminar, pode ser confirmada, ampliada ou derrubada pelo Plenário nas próximas semanas, e sua empresa precisa reagir rápido a qualquer mudança.

Por fim, evite decisões baseadas em manchete. A leitura completa da decisão do STF, disponível na própria página de notícias do tribunal, deixa claro que se trata de suspensão pontual de sanção administrativa, não de revogação de norma de saúde e segurança do trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa pode parar de fazer o mapeamento de riscos psicossociais durante os 90 dias?

Não é recomendável. A obrigação continua vigente; apenas a multa administrativa por itens específicos está suspensa temporariamente. Interromper o mapeamento expõe a empresa a risco em eventual ação trabalhista.

A decisão do STF é definitiva?

Não. É uma liminar do ministro André Mendonça, proferida na ADPF 1316, que ainda precisa ser referendada ou revista pelo Plenário do STF. O cenário pode mudar antes mesmo do fim dos 90 dias.

Quais itens da NR-1 tiveram a sanção suspensa?

Foram suspensos os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.5.3 da NR-1, na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, todos relacionados à parte sancionatória sobre riscos psicossociais.

Um funcionário pode processar a empresa por assédio ou burnout mesmo com a multa suspensa?

Sim. A suspensão vale apenas para a multa aplicada por auditor fiscal do trabalho. A responsabilidade civil do empregador em ação judicial individual, por doença ocupacional ou dano moral, não foi afetada pela decisão.

O que hotéis e restaurantes devem priorizar agora?

Manter o PGR atualizado com o mapeamento de riscos psicossociais, documentar treinamentos de lideranças e manter canal de denúncia ativo, aproveitando os 90 dias para regularizar sem a pressão imediata de autuação.

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Dr. Inácio Tarouco
Dr. Inácio Tarouco
OAB/RS 102.174 · Especialista em Direito do Trabalho

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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.