
Se a sua empresa tem colaboradores trabalhando acima de dois metros de altura, uma norma nova entrou em vigor de forma imediata e já muda a rotina de treinamentos e de segurança. Trata-se da Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026 no Diário Oficial da União, que altera a NR-35 (Trabalho em Altura). A mudança atinge diretamente construção civil, manutenção industrial, elétrica, telecomunicações, limpeza de fachadas e agroindústria com silos.
A portaria foi assinada em 15/07/2026 e publicada no dia seguinte, com vigência imediata a partir da data de publicação. Ela promove duas alterações centrais: torna o treinamento presencial obrigatório e reformula a exigência de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) em escadas fixas verticais, que passa a depender de análise de risco.
O texto oficial incluído na norma é claro: os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial. Não há mais espaço para dúvida interpretativa sobre isso, conforme reproduzido por fontes especializadas como o Semesp e o LegisTrab.
Até então, muitas empresas contratavam treinamentos de NR-35 em modelo 100% EAD ou híbrido, reduzindo custo e tempo de parada operacional. Isso acaba com a nova redação.
A partir de agora, todo treinamento — inicial, periódico ou eventual — precisa ocorrer presencialmente. Empresas que treinaram equipes só por EAD terão que reciclar o pessoal de forma presencial dentro de um ano, contado da publicação (16/07/2026). Quem usou modelo híbrido precisa, no mínimo, complementar a carga prática presencial que ainda esteja pendente.
Vale lembrar: treinamento formalmente concluído em EAD integral, sem a devida atualização presencial dentro do prazo, deixa de valer como comprovação de capacitação válida perante fiscalização.
A segunda mudança relevante está no Anexo III da NR-35, que trata de escadas de uso individual. Antes, a regra geral era exigir automaticamente o sistema de proteção individual contra quedas em toda escada fixa vertical.
Agora, essa exigência passa a depender de uma análise de risco específica, feita por profissional qualificado, que pode contemplar um grupo de escadas com características semelhantes e deve ser integrada aos procedimentos operacionais da empresa. Também passam a ser exigidas vistorias estruturais periódicas.
Segundo detalhamento reunido pela RS Data, a lógica é substituir a exigência genérica por uma avaliação técnica proporcional ao risco real de cada estrutura — o que exige documentação bem feita, não apenas instalação de equipamento.
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Falar com a equipeO governo não tratou todas as empresas da mesma forma. Quem tem poucas escadas fixas tem prazo mais curto; grandes complexos industriais, com centenas ou milhares de escadas, têm mais tempo — até três anos para operações com mais de 1.001 escadas fixas verticais, conforme detalhado por fontes técnicas como a Animaseg.
É essencial mapear quantas escadas fixas a empresa possui para saber em qual faixa de prazo ela se encaixa — esse número muda o cronograma de adequação e o planejamento de investimento em segurança.
Empresas que já haviam instalado escadas ou iniciado projetos antes da norma anterior (Portaria MTE nº 1.680/2025) não precisam refazer tudo. A Portaria MTE nº 1.259/2026 manteve a dispensa de determinadas exigências para escadas já instaladas, ou cujos projetos já estavam aprovados, contratados ou em execução quando a norma entrou em vigor.
Mas atenção: essa dispensa não é automática na prática. A empresa precisa manter documentação comprobatória dessa condição à disposição da Inspeção do Trabalho. Sem prova documental — contrato, projeto aprovado, nota fiscal, cronograma de execução —, o auditor pode simplesmente desconsiderar a transição e exigir a adequação integral desde já.
O tema não é formalidade. Quedas de altura respondem por cerca de 40% dos acidentes de trabalho registrados no Brasil, com a construção civil concentrando 65% desses casos, conforme dados oficiais citados pela RS Data com base no Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Isso significa que a fiscalização do Ministério do Trabalho tende a priorizar auditorias sobre trabalho em altura. Treinamento irregular — por exemplo, EAD quando já deveria ser presencial — pode gerar autuação, interdição de atividade e, em caso de acidente, responsabilização civil e trabalhista agravada por descumprimento de norma de segurança vigente na data do evento.
Confirmação da publicação e do teor da portaria também consta em fonte sindical setorial, como o Sindipesa.
Primeiro passo: mapear todas as funções que envolvem trabalho em altura e checar, função por função, se o treinamento foi presencial, híbrido ou 100% EAD.
Segundo passo: para quem fez EAD integral, planejar a reciclagem presencial dentro do prazo de um ano, sem deixar para os últimos meses — turmas de treinamento presencial têm agenda limitada nas empresas certificadoras.
Terceiro passo: para empresas com escadas fixas verticais, iniciar (ou formalizar, se já feita informalmente) a análise de risco por profissional qualificado em segurança do trabalho, e organizar a documentação para eventual fiscalização.
Quarto passo: verificar se a empresa se enquadra na regra de transição — projetos ou instalações anteriores à Portaria MTE nº 1.680/2025 — antes de gastar recursos com adequações que podem ser dispensáveis.
Esses ajustes evitam autuação, mas evitam sobretudo o pior cenário: um acidente de trabalho com norma descumprida documentalmente, que transforma um processo trabalhista em um processo com responsabilidade civil e criminal em cascata.
Sim. Ela foi publicada em 16 de julho de 2026 e entrou em vigor na data da publicação, embora haja prazos específicos de adequação para itens como treinamento e escadas fixas.
Não mais como modalidade exclusiva. A norma exige treinamento presencial. Quem já capacitou equipes só por EAD tem até um ano, contado da publicação, para reciclar o pessoal presencialmente.
Não. A exigência de sistema de proteção individual contra quedas passa a depender de análise de risco específica, que pode ser feita por grupo de escadas semelhantes, além de vistorias estruturais periódicas.
Há uma regra de transição que dispensa certas exigências para escadas ou projetos já instalados, aprovados, contratados ou em execução antes da Portaria MTE nº 1.680/2025, desde que a empresa mantenha documentação comprobatória disponível para fiscalização.
Além de autuação e possível interdição de atividade, o descumprimento da norma de segurança vigente na data de um eventual acidente pode agravar significativamente a responsabilização civil e trabalhista da empresa.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.