Farias & Tarouco
Tributário

Minha empresa tem dívida no Simples Nacional: posso ser excluída e como evitar isso?

Empresário analisando boletos e notificação da Receita Federal sobre débitos do Simples Nacional

Sim, sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional por causa de dívida com a Receita Federal, com estados, com o Distrito Federal ou com municípios. A Lei Complementar 123/2006 é clara: o optante do Simples não pode ter débito tributário ou previdenciário com exigibilidade não suspensa junto às Fazendas Públicas. Quando isso ocorre, a Receita emite um Termo de Exclusão — mas a boa notícia é que existe um prazo para regularizar a situação e continuar no regime, e esse prazo acaba de ficar mais folgado.

Sim, dívida pode tirar sua empresa do Simples Nacional

Muitos donos de micro e pequenas empresas acham que um atraso pontual no DAS não traz risco imediato. Na prática, a Receita Federal cruza os dados de arrecadação periodicamente e identifica quem está com débito em aberto, sem exigibilidade suspensa (ou seja, sem parcelamento ativo, sem decisão judicial que suspenda a cobrança, sem depósito judicial).

Identificado o débito, a empresa é formalmente notificada e passa a correr o risco real de sair do regime simplificado — o que, para um pequeno comércio, uma lavanderia ou um restaurante de Pelotas, significa migrar para um regime de tributação mais caro e mais burocrático, como o Lucro Presumido.

Como funciona o Termo de Exclusão e o aviso pelo DTE-SN

A notificação não chega por carta nem por e-mail: ela é disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), junto com um Relatório de Pendências que detalha cada débito encontrado. Esse ciclo se repete todos os anos — em agosto de 2025, por exemplo, a Receita liberou Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências em massa, e o mesmo movimento voltou a ocorrer em 2026, inclusive alcançando MEIs, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda.

Um detalhe que pega muita empresa de surpresa: a ciência do Termo não depende de você abrir a mensagem. Se o contribuinte acessar o comunicado dentro de 45 dias da disponibilização, a ciência ocorre na data da leitura. Se não acessar, a ciência é automaticamente considerada no 45º dia. Ou seja, ignorar a caixa de mensagens do DTE-SN não impede a contagem do prazo — só adia o início dele, e consome tempo precioso sem que o empresário perceba.

O novo prazo de 90 dias para regularizar (Lei Complementar 216/2025)

Até pouco tempo, o contribuinte notificado tinha apenas 30 dias para regularizar a pendência. A Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025 ampliou esse prazo para 90 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão. O texto está disponível no site do Planalto e já foi incorporado pela própria Receita Federal, que confirmou a mudança em comunicado oficial.

Na prática, isso dá mais fôlego para quem precisa juntar caixa, negociar um parcelamento ou organizar a contabilidade antes de perder o regime. Mas atenção: esse prazo maior não substitui outro prazo, menor, que corre em paralelo — e é aí que mora o principal risco de quem não tem acompanhamento jurídico.

Atenção: existem dois prazos diferentes correndo ao mesmo tempo

Este é o ponto que mais gera confusão — e que pode custar caro. O prazo de 90 dias serve para pagar, compensar ou parcelar o débito. Já o prazo para contestar formalmente o Termo de Exclusão, via processo administrativo fiscal, continua sendo de apenas 30 dias.

Quem enxerga "90 dias" na notificação e relaxa, sem perceber que a janela para contestar é bem mais curta, pode perder o direito de discutir administrativamente a dívida — mesmo ainda tendo tempo para pagá-la. Como bem resume uma análise especializada sobre o tema, quem quer manter as duas portas abertas precisa decidir rápido se vai contestar, mesmo tendo dois meses e meio pela frente para regularizar os valores.

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Como regularizar sem sair do regime: pagar, parcelar ou negociar

A própria Receita Federal confirma que, resolvendo a pendência dentro do prazo, a empresa não precisa comparecer a nenhuma unidade de atendimento nem enviar documentos: basta quitar, compensar ou parcelar a dívida pelos canais eletrônicos. As opções são:

1. Pagamento à vista das guias DAS em atraso, com os acréscimos legais.

2. Parcelamento junto à Receita Federal, enquanto o débito ainda não foi enviado à Dívida Ativa. Segundo o serviço oficial descrito no portal gov.br, é possível parcelar em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 300 para empresas do Simples e R$ 50 para MEI. Cuidado: deixar de pagar três parcelas (seguidas ou não) ou terminar o parcelamento com saldo em aberto cancela o acordo automaticamente e reabre o risco de exclusão.

3. Negociação com a PGFN, quando o débito já está inscrito em Dívida Ativa — feita pelo portal Regularize, com possibilidade de transação tributária e descontos em juros e multas, conforme os editais vigentes.

O que acontece se a empresa não regularizar a tempo

Se os 90 dias passarem sem pagamento, compensação ou parcelamento válido, a exclusão do Simples Nacional se torna efetiva a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Na prática, para uma pequena empresa de Pelotas, isso significa sair de uma tributação simplificada e única para um regime com apuração mais complexa e, em geral, mais caro — impacto direto no preço final, no fluxo de caixa e no tempo gasto com obrigações acessórias.

Reingressar depois não é automático: exige novo pedido de opção em janeiro do ano seguinte e, novamente, a inexistência de débitos pendentes. Por isso, o momento de agir é assim que a notificação chega — não quando o prazo está no fim.

Se sua empresa já recebeu um Termo de Exclusão ou está com débitos acumulados no Simples Nacional, vale buscar orientação antes de decidir entre pagar, parcelar ou contestar — a escolha errada pode significar perder prazo de defesa ou assumir um parcelamento que não cabe no caixa da empresa. A equipe de renegociação de dívida tributária do escritório pode avaliar o caso, negociar as melhores condições e, quando cabível, questionar a exclusão dentro do prazo correto.

Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para regularizar dívida no Simples Nacional antes da exclusão?

Desde a Lei Complementar 216/2025, o prazo é de 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, disponibilizado no DTE-SN. Antes dessa lei, o prazo era de 30 dias.

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

É o documento emitido pela Receita Federal quando identifica débito tributário ou previdenciário sem exigibilidade suspensa em nome da empresa optante. Ele vem acompanhado de um Relatório de Pendências detalhando cada débito.

Posso parcelar dívida do Simples Nacional em quantas vezes?

É possível parcelar em até 60 vezes pela Receita Federal, respeitando a parcela mínima de R$ 300 para empresas do Simples e R$ 50 para MEI. Débitos já inscritos em Dívida Ativa podem ser negociados com a PGFN pelo portal Regularize.

Se minha empresa for excluída do Simples, posso voltar depois?

Sim, mas não é automático. É preciso fazer novo pedido de opção em janeiro do ano seguinte e estar sem débitos pendentes nessa data.

MEI também pode ser excluído do Simples Nacional por dívida?

Sim. A Receita Federal também notifica MEIs com débitos em aberto, aplicando as mesmas regras de prazo e regularização previstas para as demais empresas do Simples.

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Dra. Bruna Farias
Dra. Bruna Farias
OAB/RS 118.397 · Especialista em Direito Civil e Empresarial · Análises Fiscais

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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.