
O prazo terminava em 30 de setembro. Dois dias antes do fim, o Comitê Gestor do Simples Nacional mudou o calendário: quem é optante do Simples passou a ter até 15 de outubro de 2026 para confirmar a opção pelo regime em 2027, e até 30 de outubro de 2026 para decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro — dentro da guia única do Simples (o DAS) ou pelo regime regular. Não fazer nada não é um erro: quem não se manifestar simplesmente permanece com tudo dentro do DAS, exatamente como hoje. A diferença prática entre os dois caminhos está principalmente no crédito que seus clientes pessoa jurídica conseguem aproveitar.
Esse calendário foi confirmado pelo comunicado oficial da Receita Federal publicado em 29 de setembro de 2026, um dia depois de o Comitê Gestor do Simples Nacional editar a Resolução CGSN nº 194/2026, que ajustou os prazos da Resolução CGSN nº 186/2026. Vale a pena entender por que existem duas datas diferentes, porque são duas decisões diferentes — e confundi-las custa caro.
A primeira decisão é simplesmente permanecer ou ingressar no Simples Nacional para 2027. Essa opção deve ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É o prazo que interessa principalmente a quem teve alguma pendência, foi excluído do regime ou está solicitando o ingresso pela primeira vez. Quem perder essa janela sem regularizar as pendências (o prazo de regularização vai até 30 de outubro de 2026) fica de fora do Simples em 2027 e só terá nova chance no ano seguinte.
A segunda decisão é diferente: só interessa a quem já está no Simples e quer escolher como tratar o IBS e a CBS a partir de 2027. Essa opção pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Aqui não há risco de ficar sem regime — o silêncio simplesmente mantém a empresa com os dois novos tributos dentro do DAS, como já ocorre com os demais impostos do Simples.
Há ainda uma segunda chance: segundo o próprio texto da regulamentação, existe uma janela adicional de opção entre 1º e 31 de março de 2027, para quem quiser mudar de rumo a partir do segundo semestre daquele ano. Ou seja, mesmo quem deixar passar outubro não fica trancado na escolha até 2028.
A diferença não está só no valor da guia. Está, sobretudo, no crédito que o cliente pessoa jurídica consegue aproveitar quando compra da sua empresa.
Se você mantém IBS e CBS dentro do DAS, seu cliente PJ só tem direito a crédito limitado à fração desses tributos efetivamente paga na guia do Simples — normalmente um valor menor do que o crédito cheio. Se você opta pelo regime regular, o cliente passa a tomar o crédito integral de IBS e CBS na operação, como se estivesse comprando de qualquer fornecedor fora do Simples.
A própria Receita Federal resume assim a lógica: quem mantém os tributos dentro do Simples não aproveita créditos de IBS e CBS nas próprias compras; quem opta pelo regime regular passa a poder aproveitar esses créditos, nas hipóteses previstas em lei.
Um ponto importante: optar pelo regime regular do IBS e da CBS não tira a empresa do Simples Nacional. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS continuam recolhidos normalmente no DAS, só que sem a parcela correspondente a esses dois tributos. O que muda é que a empresa passa a ter uma segunda rotina fiscal: apuração mensal separada, controle de créditos sobre compras e destaque integral de IBS e CBS na nota fiscal — mais complexidade contábil, na prática.
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Falar com a equipeNo varejo, a resposta costuma depender de uma única pergunta: para quem sua loja vende?
Se a maior parte do faturamento vem de consumidor final — o caso típico de uma loja de roupas, de uma papelaria ou de um pequeno mercado de bairro — o crédito de IBS e CBS tem pouca relevância comercial, porque pessoa física não se credita de imposto. Nesse cenário, segundo análise do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, a permanência com tudo dentro do DAS costuma ser a alternativa mais simples e sem perda real de competitividade.
A conta muda quando o varejista vende para outras empresas — é o caso do atacadista, do distribuidor ou do lojista que fatura para empresas do Lucro Presumido ou Real. Nesse caso, migrar para o regime regular pode tornar a proposta comercial mais atraente, porque o cliente PJ passa a aproveitar o crédito cheio de IBS e CBS. O custo é uma apuração mais complexa e, em geral, um desembolso mensal maior — as alíquotas do regime regular tendem a superar as alíquotas reduzidas do Simples. Uma simulação da e-Auditoria mostrou que, para uma distribuidora com 60% das vendas para PJ, o custo total pode até subir no regime regular, porque o débito da venda supera o crédito das compras. A migração só compensa quando o ganho comercial com o cliente (um preço mais competitivo, graças ao crédito que ele recupera) supera essa diferença de caixa.
Antes de decidir, vale levantar três números simples: qual fração do seu faturamento vem de vendas para outras empresas (CNPJ) versus consumidor final; qual seria o crédito de IBS e CBS sobre suas principais compras, se você estivesse no regime regular; e qual é a alíquota efetiva que sua empresa paga hoje dentro do DAS sobre esses dois tributos.
Com esses três números, dá para simular se o ganho comercial de oferecer crédito cheio ao cliente PJ compensa o aumento de complexidade e, possivelmente, de caixa. Para a maioria das lojas que vendem majoritariamente a consumidor final, a resposta tende a ser manter tudo no DAS — mas cada negócio tem uma composição de clientes diferente, e vale simular antes de decidir, não depois.
Se a decisão sobre IBS e CBS também esbarra em parcelamentos, dívidas com a Receita ou outras pendências fiscais em aberto, vale entender também as opções de renegociação de dívida tributária antes de fechar a conta — muitas vezes o passivo existente pesa mais na decisão do que a escolha do regime em si.
A decisão sobre o IBS e a CBS não é a única data que a sua empresa tem pela frente. Vale conferir, na mesma passada, se alguma destas também é sua:
Não. Quem quer manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples não precisa fazer nada até 30 de outubro de 2026 — o silêncio mantém o padrão atual.
Não definitivamente. Está prevista uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS); apenas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, fora do DAS.
Na maioria dos casos, não. O crédito de IBS e CBS só interessa a clientes pessoa jurídica; para vendas a consumidor final, permanecer no DAS costuma ser mais simples e sem perda de competitividade.
Esse prazo vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com regularização de pendências possível até 30 de outubro de 2026 — é um prazo diferente e mais curto do que o da opção sobre IBS e CBS.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.