
Se a sua empresa usa algum tipo de banco de horas ou compensação informal — folgar num dia para trabalhar mais em outro — existe uma regra do Tribunal Superior do Trabalho que muda bastante a conta na hora de uma reclamação trabalhista. O TST fixou tese vinculante sobre o que acontece quando esse acordo de compensação é descumprido, e o resultado pode multiplicar o valor das horas extras cobradas. Vale para qualquer empresa que tenha jornada de trabalho com compensação, formal ou informal, independentemente do porte.
Em sessão do Tribunal Pleno, o TST julgou o Tema 19 de Incidente de Recursos Repetitivos (processo IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028), com tese fixada em certidão de 24/2/2025 e acórdão publicado em 22/4/2025. A tese tem aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, conforme divulgado pelo TRT da 2ª Região.
O tema discute a chamada "aferição da invalidade semana a semana" do acordo de compensação de jornada, à luz das Súmulas 85, IV, do TST e 36 do TRT da 9ª Região — um ponto que dividia os tribunais regionais há anos e que agora está pacificado, segundo detalha a ficha do Tema 19 no TRT da 5ª Região.
A parte mais importante da tese, para o dono de pequena e média empresa, é esta: se o acordo de compensação for descumprido, ele deixa de valer por inteiro durante todo o período em que houve a irregularidade — e não apenas nas semanas isoladas em que o problema ocorreu.
Antes, alguns tribunais analisavam "semana a semana": se numa determinada semana a empresa chamasse o empregado para trabalhar no dia de compensação, só aquela semana seria considerada irregular. O TST encerrou essa divergência e definiu que carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo. Ou seja, um único descumprimento pode contaminar meses de acordo de compensação.
A tese também trata do valor devido quando o acordo é invalidado. O TST fixou que, mesmo com a descaracterização, o módulo semanal de 44 horas já foi pago pelo salário — por isso, até esse limite, é devido apenas o adicional de hora extra. Só as horas que excedem 44 horas semanais é que geram o pagamento da hora normal integral acrescida do adicional.
Na prática, isso evita que o empregado receba "em dobro" tudo o que já estava dentro do salário mensal, mas não muda o problema mais grave, que é o alcance temporal da invalidade: se a irregularidade se estendeu por 8 meses, é sobre esses 8 meses inteiros que a conta vai ser feita — não apenas sobre as semanas em que a empresa efetivamente errou.
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Falar com a equipePense numa lavanderia que fecha mais cedo numa terça-feira para compensar o sábado, dia de maior movimento. Se, ao longo dos meses, a gerência às vezes chama a equipe para trabalhar justamente na terça de compensação — por causa de um pedido urgente de um cliente, por exemplo — ou se as horas extras no sábado passam a se tornar rotina, o acordo de compensação corre o risco de ser declarado nulo desde o início da irregularidade, e não apenas nas semanas em que isso aconteceu.
O resultado, numa reclamação trabalhista, é que o cálculo das horas extras pode retroagir a todo esse longo período, e não a algumas semanas pontuais. É exatamente esse salto no valor da condenação que torna o Tema 19 relevante para negócios de rotina intensa e equipe operacional — lavanderias, restaurantes, hotéis, comércio e serviços em geral, que costumam recorrer a esses arranjos informais de horário sem perceber o risco acumulado.
Algumas medidas simples reduzem bastante a exposição:
Formalize o acordo por escrito, individual ou por convenção/acordo coletivo, respeitando o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias (ou o que for pactuado).
Nunca convoque o empregado para trabalhar no dia destinado à compensação — esse é o erro mais comum e o gatilho mais frequente de invalidação.
Mantenha o controle de ponto fiel e disponível. A prova sobre a jornada é ônus do empregador, e a ausência injustificada de registros gera presunção a favor do que o empregado alegar, conforme reforça a página institucional do TST sobre jornada de trabalho.
Revise periodicamente a rotina de horas extras. Se elas se tornaram habituais, isso por si só já descaracteriza o regime de compensação, independentemente de qualquer outro fator.
Empresas que já enfrentaram condenações relacionadas a jornada — como nos casos de intervalo mal computado — sabem que o valor de uma reclamação trabalhista cresce rapidamente quando o período de apuração se estende. Rever a política de compensação de jornada antes que ela vire objeto de ação judicial é uma medida preventiva de baixo custo e alto retorno.
Sim, o ideal é que seja sempre formalizado por escrito, individual ou coletivo, especificando dias e horários de compensação, para evitar alegação de acordo tácito ou irregular.
Segundo a tese do Tema 19 do TST, sim: a descaracterização do acordo de compensação invalida todo o período em que ele vigorou irregularmente, não apenas a semana específica do descumprimento.
Não necessariamente. Até o limite de 44 horas semanais, é devido apenas o adicional de hora extra, pois o salário já remunerou a jornada normal. Só as horas que excedem 44 horas semanais geram pagamento da hora normal mais o adicional.
Sim. A tese tem aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho e vale para qualquer empresa, independentemente do porte, que utilize acordos de compensação de jornada.
Mantendo controle de ponto fiel e disponível. A ausência de registros ou registros inconsistentes gera presunção a favor da versão apresentada pelo empregado em eventual reclamação.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.