
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para o comerciante contestar uma devolução de Pix feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A contagem começa na data em que o estorno é processado, e não na data da venda original — o que dá à empresa muito mais tempo para reunir provas e reverter uma devolução indevida.
A mudança entrou em vigor em 1º de setembro de 2026, com a atualização do Manual Operacional do DICT prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, e mira principalmente uma fraude que atinge lojistas, prestadores de serviço e pequenos negócios — exatamente o perfil de quem recebe pagamentos por Pix no dia a dia.
O Pix já é o principal meio de recebimento em lojas, restaurantes, lavanderias e prestadores de serviço da região. Sempre que alguém alega ter caído em erro ou em golpe ao pagar, pode acionar o MED junto ao próprio banco, pedindo a devolução do valor. O banco então analisa o caso e, havendo indício de fraude, pode devolver o dinheiro ao pagador — tirando o valor da conta de quem recebeu, muitas vezes sem aviso prévio detalhado.
Até 31/08/2026, quem recebia esse estorno tinha apenas 30 dias, contados da devolução, para contestar e tentar reaver o valor. A partir de 01/09/2026, esse prazo passa a ser de 80 dias, conforme a atualização do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) prevista na Instrução Normativa BCB 766.
É importante entender que existem dois prazos distintos de 80 dias, com contagens diferentes:
quem enviou o Pix e se diz vítima de erro ou fraude tem até 80 dias, contados da transferência, para pedir a abertura do MED junto ao seu próprio banco. Já quem recebeu o Pix e teve o valor devolvido por decisão do MED tem, agora, até 80 dias contados da data da devolução para apresentar contestação formal e tentar recuperar o dinheiro.
Ao identificar a devolução, a instituição financeira tem até sete dias, no fluxo de fraude, para verificar se há indícios de irregularidade na operação original. É dentro desse prazo — e do prazo total de 80 dias — que a empresa precisa reagir com documentos, não apenas com uma reclamação informal.
A regra vale para qualquer empresário que recebe Pix como forma de pagamento — o que inclui praticamente todo o comércio, os serviços e a indústria de pequeno porte. Não é uma norma restrita a grandes redes ou instituições financeiras: o texto do próprio Banco Central deixa claro que o público-alvo da proteção é justamente o pequeno e médio negócio, mais vulnerável a esse tipo de fraude por não ter, muitas vezes, rotina de conferência automatizada de cada recebimento.
O esquema mais comum funciona assim: o golpista paga normalmente por um produto ou serviço via Pix — por exemplo, uma lavagem de roupas de cama em uma lavanderia ou uma diária de hotel. Depois, alega perante o próprio banco que a transferência foi feita por engano ou que foi vítima de fraude, e aciona o MED.
Em paralelo, é comum que o golpista também entre em contato direto com o estabelecimento pedindo a devolução "manual" do valor, para uma chave Pix diferente da usada na operação original. Se o funcionário do caixa atender a esse pedido e ainda assim o banco processar a devolução via MED, a empresa pode perder o valor duas vezes: uma na devolução manual, outra no estorno bancário.
A orientação prática é nunca fazer uma nova transferência para "devolver" um Pix a pedido do pagador. Quando a devolução for legítima, ela deve ser feita pela função de devolução vinculada à própria transação, dentro do aplicativo do banco — nunca por um novo Pix para uma chave informada pela outra parte.
Com o prazo de 80 dias, a empresa ganha tempo, mas só reverte a devolução se conseguir provar que a venda ou o serviço foi genuíno. Isso significa manter organizados, desde já, como rotina de qualquer estabelecimento que recebe Pix:
nota fiscal ou recibo da venda; comprovante da transferência recebida, com data e valor; registros de entrega do produto ou de execução do serviço (ficha de OS, ordem de retirada, controle de entrada e saída, por exemplo, no caso de uma lavanderia); conversas e mensagens trocadas com o cliente sobre a negociação; e, se possível, dados da conta que efetivamente recebeu o pagamento.
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Falar com a equipeSe a empresa deixar passar o prazo de 80 dias sem apresentar contestação formal ao banco, a devolução ao pagador tende a se tornar definitiva — mesmo que tenha sido resultado de fraude. Nessa hipótese, a via administrativa se esgota, e resta apenas a via judicial contra o autor do golpe, normalmente de identificação difícil e reparação incerta.
Por isso, o prazo maior não substitui a urgência de agir: quanto mais rápido a empresa reunir a documentação e formalizar a contestação junto ao banco, maior a chance de reverter o estorno antes que ele se torne irreversível. Também vale registrar internamente, por escrito, a data em que o funcionário do caixa foi informado da devolução — esse controle interno ajuda a demonstrar boa-fé e agilidade na reação, caso o caso avance para discussão judicial.
Manter esse tipo de documentação organizada, com prova de cada operação relevante do negócio, é parte da mesma lógica que orientamos em auditorias preventivas de risco para empresas — o cuidado documental que reduz a exposição do negócio vale tanto para o passivo trabalhista quanto para o financeiro. Conheça o serviço de blindagem de passivo trabalhista, que trata justamente da importância de rotinas de prova e documentação para proteger o negócio de contestações futuras.
Quando o dinheiro já saiu e a devolução foi indevida, as primeiras horas decidem quanto volta — é disso que trata a recuperação de valores em golpes contra a empresa.
Reúna imediatamente os documentos que provam a venda (nota fiscal, comprovante, registros de entrega ou serviço) e apresente contestação formal ao seu banco. A partir de 01/09/2026, o prazo para isso é de 80 dias contados da data da devolução.
Vale para os dois, mas com contagens diferentes: quem enviou tem 80 dias da transferência para pedir o MED; quem recebeu e teve o valor devolvido tem 80 dias da devolução para contestar.
Não é recomendável. A devolução deve ser feita pela função vinculada à própria transação no aplicativo do banco; um novo Pix para chave diferente pode consumar um golpe e dificultar a recuperação do valor.
Nota fiscal ou recibo, comprovante da transferência, registros de entrega do produto ou execução do serviço, conversas com o cliente sobre a negociação e, se possível, dados da conta que recebeu o pagamento.
Pela via administrativa junto ao banco, a devolução tende a se tornar definitiva após o prazo. Resta, em tese, a via judicial contra o autor do golpe, cujo resultado depende dos documentos e fatos de cada caso concreto.
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Falar com a equipeEste artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.