Farias & Tarouco
Direito Empresarial

Recebi um Pix e o banco devolveu por suspeita de fraude: quanto tempo minha empresa tem para contestar?

Empresário conferindo comprovante de pagamento Pix no celular dentro de uma loja

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para o comerciante contestar uma devolução de Pix feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A contagem começa na data em que o estorno é processado, e não na data da venda original — o que dá à empresa muito mais tempo para reunir provas e reverter uma devolução indevida.

A mudança entrou em vigor em 1º de setembro de 2026, com a atualização do Manual Operacional do DICT prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, e mira principalmente uma fraude que atinge lojistas, prestadores de serviço e pequenos negócios — exatamente o perfil de quem recebe pagamentos por Pix no dia a dia.

O que aconteceu

O Pix já é o principal meio de recebimento em lojas, restaurantes, lavanderias e prestadores de serviço da região. Sempre que alguém alega ter caído em erro ou em golpe ao pagar, pode acionar o MED junto ao próprio banco, pedindo a devolução do valor. O banco então analisa o caso e, havendo indício de fraude, pode devolver o dinheiro ao pagador — tirando o valor da conta de quem recebeu, muitas vezes sem aviso prévio detalhado.

Até 31/08/2026, quem recebia esse estorno tinha apenas 30 dias, contados da devolução, para contestar e tentar reaver o valor. A partir de 01/09/2026, esse prazo passa a ser de 80 dias, conforme a atualização do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) prevista na Instrução Normativa BCB 766.

O novo prazo de 80 dias

É importante entender que existem dois prazos distintos de 80 dias, com contagens diferentes:

quem enviou o Pix e se diz vítima de erro ou fraude tem até 80 dias, contados da transferência, para pedir a abertura do MED junto ao seu próprio banco. Já quem recebeu o Pix e teve o valor devolvido por decisão do MED tem, agora, até 80 dias contados da data da devolução para apresentar contestação formal e tentar recuperar o dinheiro.

Ao identificar a devolução, a instituição financeira tem até sete dias, no fluxo de fraude, para verificar se há indícios de irregularidade na operação original. É dentro desse prazo — e do prazo total de 80 dias — que a empresa precisa reagir com documentos, não apenas com uma reclamação informal.

Quem é atingido por essa mudança

A regra vale para qualquer empresário que recebe Pix como forma de pagamento — o que inclui praticamente todo o comércio, os serviços e a indústria de pequeno porte. Não é uma norma restrita a grandes redes ou instituições financeiras: o texto do próprio Banco Central deixa claro que o público-alvo da proteção é justamente o pequeno e médio negócio, mais vulnerável a esse tipo de fraude por não ter, muitas vezes, rotina de conferência automatizada de cada recebimento.

Como funciona o golpe do Pix errado contra o comércio

O esquema mais comum funciona assim: o golpista paga normalmente por um produto ou serviço via Pix — por exemplo, uma lavagem de roupas de cama em uma lavanderia ou uma diária de hotel. Depois, alega perante o próprio banco que a transferência foi feita por engano ou que foi vítima de fraude, e aciona o MED.

Em paralelo, é comum que o golpista também entre em contato direto com o estabelecimento pedindo a devolução "manual" do valor, para uma chave Pix diferente da usada na operação original. Se o funcionário do caixa atender a esse pedido e ainda assim o banco processar a devolução via MED, a empresa pode perder o valor duas vezes: uma na devolução manual, outra no estorno bancário.

A orientação prática é nunca fazer uma nova transferência para "devolver" um Pix a pedido do pagador. Quando a devolução for legítima, ela deve ser feita pela função de devolução vinculada à própria transação, dentro do aplicativo do banco — nunca por um novo Pix para uma chave informada pela outra parte.

Documentos que provam que a venda foi legítima

Com o prazo de 80 dias, a empresa ganha tempo, mas só reverte a devolução se conseguir provar que a venda ou o serviço foi genuíno. Isso significa manter organizados, desde já, como rotina de qualquer estabelecimento que recebe Pix:

nota fiscal ou recibo da venda; comprovante da transferência recebida, com data e valor; registros de entrega do produto ou de execução do serviço (ficha de OS, ordem de retirada, controle de entrada e saída, por exemplo, no caso de uma lavanderia); conversas e mensagens trocadas com o cliente sobre a negociação; e, se possível, dados da conta que efetivamente recebeu o pagamento.

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Risco de não contestar a tempo

Se a empresa deixar passar o prazo de 80 dias sem apresentar contestação formal ao banco, a devolução ao pagador tende a se tornar definitiva — mesmo que tenha sido resultado de fraude. Nessa hipótese, a via administrativa se esgota, e resta apenas a via judicial contra o autor do golpe, normalmente de identificação difícil e reparação incerta.

Por isso, o prazo maior não substitui a urgência de agir: quanto mais rápido a empresa reunir a documentação e formalizar a contestação junto ao banco, maior a chance de reverter o estorno antes que ele se torne irreversível. Também vale registrar internamente, por escrito, a data em que o funcionário do caixa foi informado da devolução — esse controle interno ajuda a demonstrar boa-fé e agilidade na reação, caso o caso avance para discussão judicial.

Manter esse tipo de documentação organizada, com prova de cada operação relevante do negócio, é parte da mesma lógica que orientamos em auditorias preventivas de risco para empresas — o cuidado documental que reduz a exposição do negócio vale tanto para o passivo trabalhista quanto para o financeiro. Conheça o serviço de blindagem de passivo trabalhista, que trata justamente da importância de rotinas de prova e documentação para proteger o negócio de contestações futuras.

Quando o dinheiro já saiu e a devolução foi indevida, as primeiras horas decidem quanto volta — é disso que trata a recuperação de valores em golpes contra a empresa.

Perguntas frequentes

Recebi um Pix e o banco devolveu o valor sozinho, sem eu autorizar. O que faço?

Reúna imediatamente os documentos que provam a venda (nota fiscal, comprovante, registros de entrega ou serviço) e apresente contestação formal ao seu banco. A partir de 01/09/2026, o prazo para isso é de 80 dias contados da data da devolução.

O prazo de 80 dias vale para quem enviou o Pix ou para quem recebeu?

Vale para os dois, mas com contagens diferentes: quem enviou tem 80 dias da transferência para pedir o MED; quem recebeu e teve o valor devolvido tem 80 dias da devolução para contestar.

Minha lavanderia recebeu um pedido de devolução de Pix por engano, devo transferir de volta para outra chave indicada pelo cliente?

Não é recomendável. A devolução deve ser feita pela função vinculada à própria transação no aplicativo do banco; um novo Pix para chave diferente pode consumar um golpe e dificultar a recuperação do valor.

Que documentos preciso guardar para conseguir contestar uma devolução de Pix?

Nota fiscal ou recibo, comprovante da transferência, registros de entrega do produto ou execução do serviço, conversas com o cliente sobre a negociação e, se possível, dados da conta que recebeu o pagamento.

Se eu perder o prazo de 80 dias, ainda posso reaver o dinheiro?

Pela via administrativa junto ao banco, a devolução tende a se tornar definitiva após o prazo. Resta, em tese, a via judicial contra o autor do golpe, cujo resultado depende dos documentos e fatos de cada caso concreto.

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Dr. Inácio Tarouco
Dr. Inácio Tarouco
OAB/RS 102.174 · Especialista em Direito do Trabalho

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Este artigo foi produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pelos sócios do escritório antes da publicação.